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O direito autoral também é da nossa responsabilidade?

O direito autoral também é da nossa responsabilidade?

Entenda a importância dos direitos autorais para contadores e empresas, e como proteger obras intelectuais dentro da legislação vigente

No cotidiano de um contador, surgem frequentes dúvidas sobre cobranças de direitos autorais, especialmente entre empreendedores de bares, restaurantes, academias, lojas e clínicas, que questionam a necessidade de pagar a licença a uma instituição responsável pelo gerenciamento desses direitos. O contador é essencial ao esclarecer e orientar esses clientes sobre a regularização do uso de músicas, prestando um serviço consultivo que valoriza os direitos autorais.

Conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), qualquer estabelecimento que reproduza músicas em locais públicos deve obter licenciamento prévio. Essa licença autoriza o uso das obras e garante a remuneração aos compositores e artistas que criaram as músicas utilizadas.

Se um cliente receber uma cobrança dessa instituição, o contador deve informá-lo sobre a obrigatoriedade do pagamento, visto que estabelecimentos que utilizam música, seja de forma mecânica ou ao vivo, precisam se regularizar. Ao obter a licença, o empreendedor protege seu negócio de problemas legais e reforça sua imagem como alguém que valoriza a cultura e os direitos dos artistas. A instituição responsável pela arrecadação também fornece suporte e materiais para ajudar contadores e empresas a compreenderem melhor o processo de licenciamento e garantir conformidade com a lei.

Fonte: Jornal Contábil