20 dezembro 2024
FERCONT
Reforma tributária: o que é o Imposto Seletivo?
A proposta de regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (16), esse foi o primeiro projeto de regulamentação da reforma aprovado.
Mais pontos da reforma ainda devem ser regulamentados nos próximos meses, o projeto aprovado contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), entre outros dados.
Um dos pontos que mais deixou dúvidas nos contribuintes é o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como Imposto do Pecado.
O que é o Imposto Seletivo na Reforma Tributária?
O Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado, é uma forma de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, aumentando a carga tributária desses produtos.
“O Imposto Seletivo terá caráter extrafiscal, incidência monofásica e será instituído por lei complementar, a qual detalhará as mercadorias e os serviços sobre os quais incidirá”, afirma a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.
Na prática, para fazer com que as pessoas não consumam determinados produtos ou que consumam menos, eles vão ficar mais caros com o aumento da carga tributária.
O que está incluso na lista do Imposto do Pecado?
Após polêmicas discussões, com inclusões e exclusões de itens, esta semana a proposta finalmente foi para sanção presidencial. Confira abaixo alguns dos principais itens inclusos na lista do Imposto Seletivo, que está aguardando a sanção presidencial:
- Bebidas alcoólicas: quanto maior a quantidade de álcool, maior será a tributação. Refrigerantes e bebidas açucaradas.
- Refrigerantes e bebidas açucaradas: esse trecho havia sido retirado no Senado e retornou na Câmara.
- Cigarros e produtos fumígenos: a medida funciona como uma maneira de reduzir o consumo desses produtos que podem causar diversas doenças.
- Apostas: como uma maneira de desincentivar o vício em apostas das pessoas no Brasil, por este motivo a taxação.
Fonte: Jornal Contábil